Ponto Eletrônico

Conforme havíamos antecipado neste artigo, aparentemente devido a motivação político-eleitoreira, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que vai ampliar para o dia primeiro de março de 2011 o prazo para as empresas se adaptarem à nova regulamentação do registro de Ponto Eletrônico. A Portaria sobre o tema já foi publicada no Diário Oficial.

A data inicial de vigência estava prevista para o dia 26 de agosto, mas, segundo o ministério, um estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação. 

A média mensal de relógios eletrônicos de ponto produzidos no Brasil é de 184 mil. Vale a pena lembrar que em consulta a fabricantes dos equipamentos, o GPN levantou que parcerias com empresas chinesas já estavam firmadas e que não haveria falta de equipamentos no mercado.

A Relação Anual de Índices Sociais (RAIS) mostra que pelo menos 700 mil empresas em todo Brasil já utilizam sistema de ponto eletrônico.

A nova portaria modifica apenas a data de entrada em vigência, e passa para o novo governo a responsabilidade pela implantação. O novo equipamento de ponto eletrônico terá que imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.

O ministro disse que a regulamentação do ponto eletrônico (Repe) gerou uma “polêmica sem justificativa”, uma vez que o uso do equipamento é facultativo. De acordo com ele, “ninguém é obrigado a usar ponto eletrônico. Só 5% das grandes empresas brasileiras o adotaram. Quem quiser pode continuar usando ponto manual ou mecânico. Acontece é que, com o ponto eletrônico, só existe controle patronal. Queremos que o trabalhador também tenha acesso a esse controle”.

Empresas garantem na Justiça isenção de comprovante do ponto em papel

A Justiça do Trabalho do Paraná começou a receber Mandados de Segurança pedindo que o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de suas gerências regionais, se abstenha de multar e exigir das empresas que implantaram o ponto eletrônico a emissão em papel do comprovante de entrada e saída do trabalhador no local de trabalho, conforme a Portaria MTE 1510/2009. Uma das primeiras decisões a respeito, em caráter liminar, é do juiz Sidnei Bueno, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel, que decidiu em favor das empresas Fistarol & Cia Ltda, Coopavel Cooperativa Agroindustrial e Copacol Cooperativa Agroindustrial Consolata.

De acordo com o juiz, a impressão do comprovante em papel vai onerar as empresas, principalmente as que têm milhares de empregados, sem garantir a segurança almejada, como se prevê na Portaria. “Importará em filas indesejadas, com trabalhadores insatisfeitos e tumulto logo no início, ou no final da jornada. Não favorece o empregador, nem o trabalhador”, declarou ele, na liminar.

“A exigência de impressão culminará, indevidamente, repita-se, no acréscimo não desejável de gastos com papel e tinta para a impressão. E, volto a dizer, não se pode ter em conta apenas uns poucos empregados, mas para empreendimento como aqueles das rés, que empregam em torno de cinco mil trabalhadores, serão pelo menos dez mil marcações e impressões diárias (se não houver registro do intervalo intrajornada), mais de duzentas mil mensais e assim por diante. Por empresa, diga-se. E o acréscimo desses custos, certamente, desaguará na diminuição de benefícios aos empregados (como redução de reajustes salariais) e no aumento do preço dos produtos aos consumidores”, completou.

O juiz Sidnei Bueno também se ateve à responsabilidade socioambiental. “É preciso notar que a utilização de papel significa aumento no corte de árvores, em caminho diametralmente oposto àquele atualmente trilhado pela humanidade. A preservação da raça humana passa, naturalmente, pela preservação do meio em que vivemos, com o mínimo de interferência possível na natureza”.

Para ele, a exigência de impressão do comprovante é relevável, uma vez que o equipamento deve ser certificado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de ter memória de registro inviolável. “Se o equipamento a ser produzido não é sujeito a fraudes, como quer a portaria, a impressão de comprovante em papel constitui excesso desnecessário e inútil, que somente terá, então, o condão de aumentar custos e o consumo de papel (leia-se, de árvores)”, concluiu.

Outra decisão semelhante é do juiz Luiz Alves, da 1ª Vara do Trabalho de Maringá. Ele determinou, também em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da Portaria 1510/2009 às empresas associadas à Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim).

Em Francisco Beltrão, a juíza Ilse Marcelina Bernardi Lora, também concedeu liminar suspendendo os efeitos da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego à Indústria de Móveis Notável Ltda. “É visível o excesso contido na Portaria do Ministério do Trabalho, ao impor aos particulares um sistema de controle de jornada excessivamente complexo e minucioso, que vai envolver elevados custos de instalação, manutenção e treinamento de pessoal, a ponto de previsivelmente inviabilizar a atividade econômica de empresas de pequeno porte. Neste ponto, entendo que a Portaria extrapolou os limites do simples poder regulamentador”, explicou a juíza em sua decisão.

Outra decisão semelhante é do juiz Luiz Alves, da 1ª Vara do Trabalho de Maringá. Ele
determinou, também em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da Portaria 1510/2009 às empresas associadas à Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim).

Em Francisco Beltrão, a juíza Ilse Marcelina Bernardi Lora, também concedeu liminar suspendendo os efeitos da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego à Indústria de Móveis Notável Ltda. “É visível o excesso contido na Portaria do Ministério do Trabalho, ao impor aos particulares um sistema de controle de jornada excessivamente complexo e minucioso, que vai envolver elevados custos de instalação, manutenção e treinamento de pessoal, a ponto de previsivelmente inviabilizar a atividade econômica de empresas de pequeno porte. Neste ponto, entendo que a Portaria extrapolou os limites do simples poder regulamentador”, explicou a juíza em sua decisão.

A portaria do MTE não exige a implantação do ponto eletrônico, pois perduram o cartão de ponto mecânico e o registro manuscrito de ponto. A portaria apenas disciplina o ponto eletrônico das empresas que optaram pela adoção do registro eletrônico 

Os sindicalistas argumentaram que há necessidade de acordos específicos com as empresas para que a emissão do comprovante “não enfraqueça o poder de negociação” dos trabalhadores, segundo Lupi.



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Pepe Lavandeira

Administrador de Empresas com Pós em Administração de Empresas e Gestão de Negócios pela Fundação Getúlio Vargas, com experiência em formação de executivos, capacitação e aperfeiçoamento em ações estratégicas, através de treinamento e desenvolvimento de pessoas. Consultor e Analista de Marketing Digital, fundador do GPN, gerador de conteúdo relevante sobre Gestão de Pessoas e Negócios em ambiente Web 2.0. Disponibilidade para atuar como consultor para projeção de marca (empresa) ou nome pessoal em mídia digital, bem como na elaboração e divulgação de cursos e treinamento.

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